O que é?
Tem a função de atestar o falecimento de uma pessoa perante aos órgãos competentes, mediante a uma declaração de óbito. O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).
Como é feito?
A declaração do óbito deverá ser feita no Oficial de Registro Civil do distrito do local do óbito. O assento de óbito será lavrado pelo Oficial do Registro Civil, a vista do atestado médico, se houver no local, ou em caso contrário, mediante declaração de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
São obrigados a fazer a declaração de Óbito
- O chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
- A viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
- O filho, a respeito do pai ou da mãe; irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas de casa, indicadas no Nº. 1;
- O parente mais próximo maior e presente;
- O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
- Na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o sacerdote, o médico ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
- A autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
Documentos Necessários
O declarante terá que apresentar todos os documentos do falecido, abaixo listados:
- Declaração de Óbito
- Número de registro de Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor;
- Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Número de Registro de Nascimento, com informação do livro, da folha e do termo;
- Número do Título de Eleitor;
- Número de inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, se contribuinte individual;
- Número de inscrição do PIS/PASEP;
- Número de benefício previdenciário-NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
- Número e série da Carteira de Trabalho.
OBS.: O casado, separado, divorciado ou viúvo deve apresentar a certidão de casamento.